Animais não são brinquedos
De acordo com a Lei Estadual nº 21970, de 15 de janeiro de 2016:
- O abandono e os maus-tratos de cães e gatos configuram crime passíveis de punição (nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Assim, ao adquirir um animal o proprietário do mesmo tem que seguir o principio da tutela responsável e cuidados com o animal;