Nota de esclarecimento aos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação – Edital Nº 01/2019

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CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Coronavírus (SARS-CoV-2), em todos os Continentes, caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da pandemia COVID-19, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomeração em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;


CONSIDERANDO as deliberações do Comitê extraordinário COVID – 19, adotadas como medidas de prevenção e controle da expansão da pandemia do Coronavírus e suas implicações no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis;


CONSIDERANDO a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 18 de março de 2020, orientou aos sistemas e estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades que, porventura, tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas a propagação do COVID -19;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.540, de 13 de março de 2020, declara situação de emergência em Saúde Pública no município de Santa Luzia, em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.541, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID – 19;


CONSIDERANDO o Art. 19 e Parágrafo Único do Decreto Municipal n° 3.545, de 25 de março de 2020 e Art. 27 e Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 3.559, de 24 de abril de 2020 que dispõem sobre a suspensão por tempo indeterminado ou enquanto perdurar a situação de emergência, os prazos para realização dos exames médicos, da perícia médica, para a entrega da documentação exigida, para a entrada em exercício, bem como para a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2018, para o Provimento de Cargos do Quadro Geral de Pessoal da Administração do Município e dos candidatos aprovados no Concurso Público, Edital nº 01/2019, para o Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação e Parágrafo único – a Secretaria Municipal de Administração de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Educação irão elaborar, respectivamente, o novo cronograma referente aos prazos de que trata o caput, assim que se encerrar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 3.540 de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.547, de 26 de março de 2020, que “Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.545, de 25 de março de 2020”;


CONSIDERANDO a Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID – 19, em todo território do Estado;


Ficou determinado a suspensão provisória dos tramites do Concurso Público para Provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação – Edital nº 01/2019.
Desta forma, assim que tivermos um posicionamento, da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Educação  e da Secretaria Estadual de Educação, referente a reabertura das Unidades Escolares e o retorno normal das atividades escolares, todas as ações de convocação, exames médicos, posse e exercício dos concursados, retornarão a sua normalidade, dentro dos prazos estabelecidos.


Esclarecemos que, não depende da Secretaria Municipal de Educação, nesse momento,  estabelecer datas ou prazos, para o retorno das atividades nas Unidades Escolares, sem o aval das instâncias superiores,  para que, não venhamos a ser responsabilizados, por ações e atitudes que promovam a propagação do vírus.


Esclarecemos ainda que, a Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Educação, regulamentou as atividades da Plataforma “COM CLIQUE”, que tem como objetivo disponibilizar Atividades Não Presenciais curriculares, para os estudantes da Rede Municipal de Ensino, durante o período de suspensão das aulas, em virtude da pandemia Coronavírus – COVID-19. Essa mesma Resolução, propõe em seu  Art. 1º, parágrafo 3º, que as Atividades Não Presenciais, serão desenvolvidas e organizadas pelos Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação, não implicando a convocação para o TELETRABALHO/HOME OFFICE/TRABALHO ORIENTADO, de Professor, Supervisor Pedagógico, Auxiliar de Secretaria,  Auxiliar de Serviço Educacional, Profissional de Apoio, Intérprete de Libras e Monitor de Creche, em  excercício nas Escolas Municipais/UMEIs e, em seu Art. 7º, dispõe que, compete aos Técnicos e Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação, além das atribuições previstas na legislação vigente, atuar em apoio ao Gestor Escolar e promover a tutoria das atividades.


Os candidatos aprovados nos limites das vagas, devem acompanhar as informações pelo meio oficial de comunicação que é o site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Santa Luzia, 15 de maio de 2020.

Secretaria Municipal de Educação

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