Prefeito sanciona leis importantes para o município

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O prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier, sancionou nesta sexta-feira (8), leis importantes para o município. As iniciativas legais são advindas do poder executivo e regulamentam ações que contribuirão para organização e desenvolvimento da cidade. As leis, que já haviam sido encaminhadas para a Câmara Municipal, foram aprovadas no Legislativo e hoje puderam ser sancionadas, já entrando em vigor. Várias outras importantes leis também já foram encaminhadas e continuam sob a análise da Câmara Municipal, que tem contribuido com a agilidade e até com propostas de emendas.
Conheça um pouco mais sobre algumas das leis que entram em vigor a partir de hoje:

A Lei 4056 – Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Santa Luzia. A lei regulamenta o exercício da atividade de serviço voluntário, como atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituições privadas sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

A Lei Complementar 4.064 – A lei prevê que animais de médio e grande porte abandonados nas vias e logradouros públicos da cidade serão apreendidos e recolhidos. O proprietário terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para providenciar a retirada do animal mediante pagamento de multa e após cumprir as exigências legais para liberação. Depois desse prazo, o animal poderá ser doado a instituições de ensino ou pesquisa, entidades filantrópicas, organizações sem fins lucrativos, levados a leilão ou ainda caberá ao poder público providenciar o destino que julgar conveniente, respeitando a legislação vigente. De acordo com a coordenadora do Departamento de Controle em Zoonoses, Viviane Moreira, a lei amplia as possibilidades do Executivo, que anteriormente só poderia levar os animais de grande porte à leilão, o que acabava gerando altos custos para o município. “Assim vamos tirar esses animais das vias públicas, dando um destino correto para cada um deles”, destacou. Atualmente na prefeitura há aproximadamente 10 animais de grande porte apreendidos (vacas e cavalos). Esses animais geram altos custos aos cofres municipais, pois dependem de uma estrutura adequada, com alimentação e cuidado veterinário.

A Lei 4.062 – Autoriza o poder executivo a conceder subvenção social às entidades assistenciais. Baseado na lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder à entidades como Apae, Creches e Associações Filantrópicas, subvenções mensais, durante o ano 2019, com fundamento na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1984, na Lei Orgânica do Município, e na Lei 13.019, observando exigências prevista nesta legislação.

A Lei 4.057, dispõe sobre a Organização da Controladoria Geral do Município, que é um órgão central de controle interno do Poder Executivo e tem como competência promover a defesa do patrimônio público, executar a auditoria interna e controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercer as atividades de correção administrativa dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo, assim como responder pela execução das atividades de transparência governamental de prevenção e combate à corrupção, entre outras ações.
Ainda dentro do mesmo assunto, o prefeito também sancionou a Lei 4.061, instituindo o Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento á Transparência, incluindo a data no calendário oficial do município. Na lei, fica estabelecido que no dia 9 de dezembro, serão realizadas ações educativas, por meio de palestras, seminários, conferências, cursos de qualificação dos serviços públicos, concursos de redação em escolas sediadas no município, debates com a população, entre outras medidas, que promovam a honestidade e a probidade na administração pública.
Outro tema tratado em uma das leis sancionadas pelo prefeito Delegado Christiano Xavier é o patrocínio de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, para realização de eventos de interesse público, reformas em propriedades municipais e outras modalidades de auxílio, como doações e similares. Até então, esse tipo de ação não tinha previsão legal, por isso, qualquer intenção dessa natureza era impossibilitada. Com a nova lei, isso se torna possível, pois a prática passa a ser regulamentada.


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